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O casamento, a união civil e a convivência de fato na Itália

Na Itália, a lei atribui relevância jurídica aos seguintes vínculos afetivos estáveis entre duas pessoas: o casamento, a união civil e a convivência de fato (somente se oficialmente declarada ao oficial de registro civil).

O casamento é o ato com o qual duas pessoas de sexo oposto manifestam a vontade de realizar uma união espiritual e material de vida, respeitando os deveres e direitos reconhecidos aos cônjuges pelo código civil, tais como a fidelidade, a assistência moral e material, a colaboração no interesse da família, a coabitação e a contribuição às necessidades da família.

Já a união civil é a formação social composta por duas pessoas do mesmo sexo, formalizada através da declaração feita junto ao oficial de registro civil e na presença de duas testemunhas. Os direitos e deveres reconhecidos pela lei às pessoas unidas civilmente são: a assistência moral e material, a colaboração no interesse da união, a coabitação e a contribuição às necessidades do casal. O casamento de pessoas do mesmo sexo contraídos no exterior serão transcritos como união civil na Itália.

A convivência de fato é um instituto reservado aos casais que convivem, mas não são unidos por vínculo de casamento ou de união civil, e que decidem formalizar a união junto ao oficial de registro civil do município de residência. Diferem dos casais que convivem, mas optam por não formalizar a união e que, por isso, são excluídos de qualquer forma de tutela por parte do Estado.

O nosso serviço consiste em orientar e  assistir o interessado em todas as fases do procedimento para formalizar um dos vínculos descritos acima ou transcrever atos formados no exterior.

Caso você tenha interesse nesse serviço, entre em contato conosco.