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Notificação extrajudicial - diffida - às autoridades italianas

A notificação extrajudicial, chamada “diffida” em italiano, é um ato formal enviado a terceiro com o objetivo de exigir dele o cumprimento de um dever, que está sendo descumprido em razão do seu comportamento ativo ou omissivo, gerando lesão aos direitos do interessado.

Em matéria de reconhecimento da cidadania italiana, esse instrumento pode ser utilizado perante o Consulado Italiano, o “Comune” de residência na Itália ou qualquer outro órgão envolvido em todas as fases do procedimento, sempre que os prazos ou os princípios que o regem forem desrespeitados.

Um dos casos nos quais é utilizado é no reconhecimento da cidadania italiana jure sanguinis por via paterna apresentado junto ao Consulados. Nesse caso, a notificação extrajudicial é enviada à autoridade consular italiana competente para análise do pedido, por quem já apresentou o requerimento e está aguardando a conclusão de seu procedimento. A “diffida” é apresentada por estar a autoridade descumprindo a lei italiana ao não finalizar o processo de cidadania dentro do prazo legal. Vale ressaltar que, caso não se obtenha o resultado desejado com o envio da “diffida”, é aconselhado ao cliente ajuizar uma ação judicial.

Nosso serviço consiste em apresentar a notificação extrajudicial à autoridade competente, bem como oferecer o amparo legal para o eventual ajuizamento da ação.

Caso você tenha interesse nesse serviço, entre em contato conosco.