Pelo fato dos pedidos de reconhecimento da cidadania italiana serem sempre apresentados a autoridades italianas, é necessário que toda a documentação originariamente em língua portuguesa seja traduzida para o italiano.
A tradução juramentada é aquela realizada por tradutor público, também chamado tradutor juramentado, ou seja, pessoa a quem o Estado confere fé-pública para realizar essa função.
A tradução juramentada de documentos em língua portuguesa para a língua italiana pode ser feita tanto no Brasil como na Itália. No Brasil, é realizada por tradutor inscrito no elenco da Junta Comercial local e, para ter validade no exterior, precisa ser apostilada. Na Itália, é realizada por tradutor autorizado pelo Tribunal de competência naquele país e, por já ser feita por autoridade italiana, não tem necessidade de ser apostilada para ter validade.
Nosso serviço consiste em realizar a tradução juramentada junto ao Tribunal de Justiça de Padova na Itália.
Caso você tenha interesse nesse serviço, entre em contato conosco.